quarta-feira, 17 de agosto de 2011

O Reconhecimento da União Homoafetiva





A União entre pessoas do mesmo com a mesma orientação sexual é um tema que sempre foi ignorado pelo judiciário, porém vem ganhando grandes proporções em razão de movimentos para reivindicar seus direitos,Contrato de União Homoafetiva mídia e as ações judiciais em busca do reconhecimento da União Homoafetiva.
A união homoafetiva nada mais é do que a união de duas pessoas com a mesma orientação sexual, que traz consigo todas características de um relacionamento, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este que muito se assemelha com o da união estável disposta no Código Civil, como segue:
Art. 1.723, CC. É reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Portanto, a União Homoafetiva nada mais é que a união estável entre pessoas com a mesma orientação sexual, com a diferença de que esta não está contemplada na legislação vigente.
Existe na nossa Constituição, um existente entre as disposições da Constituição Federal e a União Homoafetiva como Reza o art. 226º, § 3º, CF
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...) § 3º: Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.(grifo nosso)
O artigo 226 da Constituição, ao restringir o reconhecimento da união estável apenas para o relacionamento entre o homem e a mulher, colide e confronta diretamente com o "caput" do artigo 5º da Constituição Federal, o qual garante a igualdade sem nenhuma distinção de qualquer natureza, assegurando, ainda, a inviolabilidade do direito à igualdade e à liberdade, dentre outros direitos da pessoa humana.
Se todos são iguais perante a lei sem qualquer distinção, há de se convir que a união entre pessoas do mesmo sexo é perfeitamente possível. Ademais, a relação afetiva entre duas pessoas é um tema de interesse particular, e não público, logo, o Estado deve proteger e não proibir ou fechar os olhos para tal assunto, visto que não há fundamento em se sustentar restrições ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo com a mesma orientação sexual.
Os Tribunais do Rio Grande do Sul e Paraná, merecem uma atenção em especial, pois foram os primeiros Tribunais com decisões favoráveis ao reconhecimento da União Estável Homoafetiva, como mostra a jurisprudência abaixo colacionada do Tribunal do Rio Grande do Sul:
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOAFETIVA. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE. É de ser reconhecida judicialmente à união homoafetiva mantida entre dois homens de forma pública e ininterrupta pelo período de nove anos. A homossexualidade é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros. E, antes disso, é o afeto a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. AUSÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO. UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA E DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. A ausência de lei específica sobre o tema não implica ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, em consonância com os preceitos constitucionais (art. 4º da LICC). Negado provimento ao apelo.
No Brasil, companheiro(a)s conviventes com a mesma orientação sexual, para preservar seus direitos, vem se utilizando do Contrato de União Homoafetiva e da Ação de Reconhecimento de União Estável
A Globo exibiu essa semana a morte do homossexual Gilvan (Miguel Roncato), assassinado a pauladas pelo homofóbico Vinicius (Thiago Martins), na novelaInsensato Coração.

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